Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) proposta que aumenta a concessão da isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores (IPVA) a táxis com até sete lugares. A medida resulta de alteração de dispositivo do Código Tributário Estadual (Lei 1810/1997), prevista no Projeto de Lei 193/2024, protocolado nesta quarta-feira (4) pelo deputado Professor Rinaldo Modesto (Podemos).
A regra atual vigente concede isenção do IPVA a proprietário de veículo “rodoviário utilizado efetivamente como táxi, com capacidade para até cinco pessoas, limitada a isenção a um veículo por beneficiário”. A redação proposta aumenta o quantitativo com direito à isenção tributária para sete lugares. A mudança, conforme justifica o deputado Professor Rinaldo, busca adequar o Código Tributário Estadual ao artigo 2º da Lei Federal 12.468/2011.