A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), publicou, na edição desta sexta-feira (15) do Diário Oficial da Casa de Leis, a Emenda Constitucional nº 94 que altera a redação do § 2º do art. 80 da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul.
A publicação promulga a Emenda ao texto Constitucional relacionada à idade máxima para a escolha e nomeação de membros de tribunais, observando o princípio de simetria. Com a mudança, a redação do parágrafo 2º do art. 80 é adequada e menciona que “os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, com mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados”.