Ao menos 10% dos recursos oriundos da exploração do serviço de loteria, incluindo-se prêmios não reclamados, poderão ser destinados, em Mato Grosso do Sul, a ações de enfrentamento da violência contra mulheres, crianças e adolescentes. É o que determina o Projeto de Lei 40/2025, protocolado na Assembleia Legislativa (ALEMS) pelo deputado Paulo Corrêa (PSDB) nesta segunda-feira (24).
A proposta altera dispositivos da Lei 5.720/2021, que trata sobre o serviço público de loteria de Mato Grosso do Sul. O texto proposto determina que será obrigatória a destinação mínima dos 10%. “A violência de gênero, que atinge de forma brutal as mulheres, e a violência contra crianças e adolescentes, carecem de recursos específicos e garantidos por lei para sua prevenção e combate”, afirma Paulo Corrêa na justificativa do projeto.