A partir de agora, a licença-maternidade para as servidoras da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) passa a ser desde a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, podendo ser antecipada conforme prescrição médica.
A nova regra vale inclusive para as servidoras que adotarem ou obtiverem a guarda judicial para fins de adoção de crianças, garantindo a equiparação dos filhos biológicos aos adotados. Os 120 dias de licença serão concedidos independentemente da idade da criança.
Essa mudança consta na Lei Estadual nº 6.045, de autoria da Mesa Diretora da Alems, que altera dispositivo do Estatuto dos Servidores do Poder Legislativo do Estado (Lei Estadual nº 4.091, de 2011) para beneficiar as servidoras gestantes, que foi promulgada nesta quinta-feira (20) pelo presidente da Casa de Leis, deputado estadual Gerson Claro (PP).