á 100 anos, no ano de 1923, entrou em vigor a instituída pelo então deputado federal Eloy Chaves, a lei que estabeleceu a base do sistema previdenciário brasileiro.
Por meio dessa lei, os trabalhadores brasileiros passaram a contar com um sistema de contribuição que objetiva oferecer ao trabalhador e seus familiares, mais segurança para o futuro, prevendo aposentadoria, pensão ou auxílio em caso de doença.
Existem três tipos de previdência: o RGPS/INSS (Regime Geral de Previdência Social) é a modalidade pública e administrado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Já o RPC (Regime de Previdência Complementar) atua de forma complementar à previdência pública e de contribuição facultativa, objetivando suprir a necessidade de renda adicional na aposentadoria.
E por fim, o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) se refere ao regime público específico para servidores públicos concursados e titulares de cargo efetivo e com o objetivo de atualizar a base cadastral, assegurando efetividade no serviço.