A partir de hoje (20), as convenções partidárias para escolha dos candidatos às eleições de outubro estão autorizadas pela Justiça Eleitoral. Os eventos internos das legendas marcam a oficialização da disputa eleitoral e devem ser realizados até 5 de agosto.
Pela legislação eleitoral brasileira, os candidatos precisam estar filiados a um partido político. Mas, diante do grande número de filiados que pretendem concorrer, as legendas precisam realizar eleição interna para ocupar as vagas que estarão em disputa.
Após as convenções, partidos e federações poderão registrar as candidaturas dos escolhidos na Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
O registro dos candidatos à presidente da República e vice-presidente deverá ser feito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).