Foi sancionada a Lei 5.740, de autoria do deputado João Henrique (PL), que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais, do ramo alimentício, a informarem a utilização de produtos análogos ao queijo, ao requeijão e a outros lácteos, no preparo dos respectivos alimentos, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. A nova regra foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (22).
Bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, sanduicherias, panificadoras, buffets, sorveterias, pubs, empórios e outros estabelecimentos similares deverão informar, destacadamente, no cardápio e em toda e qualquer forma de publicidade, a expressão “este produto não é queijo”.