As compras de bens e serviços relacionados ao enfrentamento da pandemia de covid-19 poderão voltar a ser feitas com dispensa de licitação.
A flexibilização das regras consta da Medida Provisória (MP) 1.047, sancionada hoje (4) pelo presidente Jair Bolsonaro.
Entre os bens abrangidos pelas regras simplificadas, estão vacinas, medicamentos, material hospitalar e serviços de engenharia nos hospitais. De acordo com a MP, bens usados podem ser adquiridos sem necessidade de licitação, desde que o fornecedor se responsabilize pelas condições de uso e funcionamento.