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17/01/2021 20:21:55 - Atualizado em 17/01/2021 20:21:55
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Proprietários de terrenos sujos serão multados a partir de 1º de fevereiro.
por: Assessoria

Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios desta quinta-feira, 14, Decreto Nº 779, de 12 de janeiro de 2021, que dará execução ao Código de Posturas do Município e multará os proprietários de lotes e terrenos baldios, construções e casas abandonadas a partir do dia 1º de fevereiro.
De acordo com o decreto, assinado pelo prefeito Maycol Queiroz, a decisão está embasada nos arts. 164 e 171, da Lei Complementar nº 10, de 05 de novembro de 2001 (Código de Posturas) e a Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal).
Os proprietários notificados terão o prazo de 15 dias para providenciarem a limpeza, roçada, remoção de entulho e lixo dos terrenos, sob pena de pagamento de multa no valor de 10 UFIP’s (Unidade Fiscal de Paranaíba), além de serem sujeitos à inscrição em dívida ativa e a imediata execução judicial. A UFIP corresponde ao valor de R$ 43,08, ou seja, 10 UFIP’s são R$ 430,08.


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