A partir de agora está liberado o parcelamento de dívidas de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que não estejam sujeitas ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
A aprovação, que altera o texto sobre a legislação de Mato Grosso do Sul, referente a um decreto estadual publicado dia (28), foi concedida pelo governador do estado, Reinaldo Azambuja.
Conforme afirmou o secretário de Fazenda do estado (Sefaz), Felipe Mattos, com a atualização, o objetivo é auxiliar os contribuintes que sempre se mantiveram adimplentes, mas que não conseguiram quitar o tributo à vista.