Os deputados decidiram não votar a Medida Provisória (MP) 946/2020, que autoriza saques de R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante a pandemia da covid-19. A maioria dos deputados aceitaram o pedido de retirada da matéria de pauta, feito pelo líder do governo, Vitor Hugo (PSL-GO). Com isso, a MP perderá seu efeito sem ser votada.
É a segunda vez que a matéria passa pela Câmara. Isso porque sofreu alterações no Senado. O texto aprovado pelos senadores permitia a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada ao FGTS pelo trabalhador que tenha pedido demissão ou sido demitido sem justa causa.