Publicada nesta quinta-feira (dia 6), a Lei 13.840 libera a internação involuntária (contra a vontade) de usuários de drogas e determina que o pedido pode partir de familiar, responsável legal e, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad (Nacional de Políticas Públicas sobre Droga), com exceção de servidores da área de segurança pública. Antes, com base em lei de 2001, familiares já poderiam fazer a solicitação.