A tabela contendo o valor fixado como base de cálculo do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao exercício de 2019 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de quarta-feira (7.11), por meio do Decreto nº 15.093, de 6 de novembro de 2018.
O IPVA é a segunda fonte de tributo do Governo do Estado, ficando atrás apenas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Da arrecadação total, 50% é destinado ao Estado e 50% aos municípios onde o veículo foi emplacado.Os percentuais aplicados são os mesmos praticados no ano de 2016, 2017 e 2018, ou seja, não houve aumento por parte do Governo.