A Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Três Lagoas (MS), determinou que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) realize as perícias médicas obrigatórias para a concessão de benefícios previdenciários em, no máximo, 45 dias, a contar da data do requerimento. A obrigação vale para as Agências da Previdência Social (APS) de Aparecida do Taboado, Bataguassu, Brasilândia, Cassilândia, Paranaíba e Três Lagoas, na região leste de Mato Grosso do Sul.A sentença estabelece multa diária de R$ 1,5 mil para cada perícia ocorrida fora do prazo a partir do mês de setembro. O período de carência de três meses, contados da data da publicação da decisão, foi concedido pelo Judiciário para que o INSS adote as medidas administrativas necessárias para a regularização do tempo de espera.