Os delitos de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substâncias ou produtos alimentícios podem se tornar crimes hediondos, previstos na Lei 9.677/1998.
Projeto de lei com esse objetivo (PLS 228/2013) foi apresentado em junho de 2013 pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MS) e encaminhado à Comissão Temporária de Reforma do Código Penal Brasileiro, cujo relator é o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).
Assim como o projeto que obriga o preso a pagar suas despesas na prisão, em dinheiro ou com trabalho, que repercutiu por causa das rebeliões em presídios no Norte e Nordeste, o que trata da adulteração de alimentos foi proposto por Moka bem antes da Operação Carne Fraca.