A partir desta quinta-feira (5), as emissoras de rádio já podem flexibilizar o horário de transmissão do programa a Voz do Brasil. A Lei n°13.644/18, sancionada pelo presidente Michel Temer, foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) e permite que as emissoras comerciais escolham um horário entre às 19 e 22 horas, conforme for melhor para a cada estação.
De acordo com a norma, as emissoras que optarem por flexibilizar o programa são obrigadas a veicular, diariamente, às 19 horas, um informativo divulgando o novo o horário de transmissão.
Por sua vez, as emissoras educativas vinculadas aos poderes legislativos municipais, estaduais e federal só poderão flexibilizar o horário do programa em dias de sessão legislativa, sendo que para as demais estações educativas o programa permanece às 19 horas.