Os eleitores portadores de deficiencia fisica ou com mobilidade reduzida devem ficar atentos ao prazo para que possam informar a Justica Eleitoral eventuais necessidades especiais de locomocao, a fim de que lhe seja garantido o mais amplo e irrestrito acesso a sua secao eleitoral no dia da votacao.
O prazo determinado para que qualquer alteracao seja feita e no dia 09 de maio, de acordo com a exigencia da Lei das Eleicoes (Lei 9.504/97), que determina o fechamento do cadastro eleitoral em todo pais, com 151 dias antes da eleicao.