Portaria publicada pelo Ministério de Minas e Energia no Diário Oficial da União de hoje (5) detalha como serão as diretrizes do leilão de energia nova A-5, que deve ocorrer no dia 30 de setembro deste ano, visando a contratação de empreendimentos que gerarão energia a partir de fontes hídrica, solar, eólica e térmica.
A portaria descreve os procedimentos que serão necessários para as etapas de cadastramento e de requisitos para a habilitação técnica dos grupos interessados em participar do certame. Além disso, define prazos, como os de entrega de propostas, e a sistemática a ser aplicada no leilão.