O juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara de Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, negou pedido apresentado pela defesa do empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos e de Elza Cristina Araújo dos Santos para retirar da Justiça Federal responsabilidade sobre uma das ações da Operação Lama Asfáltica. Tratado pelo magistrado na decisão como apuração integrante do “maior desvio de verbas públicas da história do Estado de Mato Grosso do Sul”, o processo em questão integra a Aviões de Lama, terceira fase da investigação.
O pedido de exceção de incompetência foi julgado em 8 de janeiro e teve seu resultado publicado no Diário de Justiça Federal nesta segunda-feira (14). Conforme o pedido, a ação da Aviões de Lama apura crime anterior às acusações de lavagem de capitais imputada aos dois está relacionado com prática anterior –recebimento de vantagem indevida pelo então secretário de Obras Públicas e Transportes, Edson Giroto, em razão do cargo que este ocupava, “sem qualquer elemento a atrair a competência federal”.