Uma decisão unânime de 20 desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou e regulamentou o reajuste dos planos de saúde a pacientes com 59 anos de idade. O despacho desta quinta-feira (8), que deve ser seguido pelos tribunais do Brasil, pretende pôr fim ao grande número de ações judiciais de clientes que consideram abusivo o aumento aplicado para essa faixa de idade.
De acordo com a lei, o plano médico pode aumentar a mensalidade em duas ocasiões: uma vez ao ano ele repõe os valores da inflação do período; a cada cinco anos.