Na edição desta segunda-feira (dia 23) do Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, o governo estabeleceu critérios para repasse de incentivo financeiro aos agentes de saúde. A resolução regulamenta a aplicação da Lei Estadual nº 4.841, de 14 de abril de 2016.
Entram na regra os agentes de combate a endemias, de saúde indígena, de saúde pública, de vigilância epidemiológica e guardas de endemias.
De acordo com o documento, foram estabelecidos indicadores de produtividade, como realizar visitas domiciliares em 85% das residências, 85% das gestantes cadastradas, crianças, entre outros.
Neste caso, caberá os municípios assinar e encaminharem à secretaria de Estado de Saúde o termo de adesão e compromisso da cidade.