A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que oInstituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve reconhecer o período trabalhado na infância para a contagem da aposentadoria. Pelas regras atuais, o tempo de contribuição só pode ser contato a partir dos 16 anos, idade mínima para o trabalho com carteira assinada. Com a decisão, o órgão não poderá mais fixar idade mínima para o reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição. A decisão é válida para todo o território nacional, mas ainda cabe recurso.Segundo a relatora, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, tendo em vista a realidade do país, a adoção de idade mínima configuraria ao trabalhador dupla punição. Conforme a desembargadora, embora existam normas protetivas, no Brasil hoje são inúmeras as crianças que são levadas ao trabalho por seus próprios pais para auxiliarem no sustento da família.