Termina na próxima terça-feira (2/5) o prazo para que eleitores que deixaram de votar ou justificar nas três últimas eleições (sendo cada turno considerado uma eleição) procurem a Justiça Eleitoral, para que não tenham o título cancelado.Para regularizar a situação, o eleitor deve se dirigir ao Cartório Eleitoral do respectivo município.
Com o título cancelado, o eleitor fica impedido de tirar passaporte e CPF; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública; investir-se ou empossar-se neles; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, obter empréstimos em instituições bancárias públicas, entre outros impedimentos.