A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil-CNA, em conjunto com as Federações Estaduais de Agricultura e os Sindicatos Rurais e/ou de Produtores Rurais com base no Decreto-lei nº1.166, de 15 de abril de 1971, que dispõe sobre a arrecadação da Contribuição Sindical-CSR, em atendimento ao princípio da publicidade e ao espírito do que contém o art.605 da CLT, vêm NOTIFICAR e CONVOCAR os produtores rurais,pessoas jurídicas, que possuem imóvel rural, com ou se empregados e/ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como "Empresários" ou "Empregadores Rurais", nos termos do artigo 1º, inciso II, alíneas "a", "b" e "c" do citado Decreto-lei, para realizarem o pagamento das Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural, referente ao exercício de 2017. Mais detalhes no www.canaldoprodutor.com.br