O governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB), sancionou a lei que concede reajuste de 5% aos servidores estaduais ativos, inativos e pensionistas que trabalham na administração direta, nas autarquias e nas fundações do Poder Executivo do estado. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (17).
De acordo com a Lei nº 4.346, o reajuste é calculado sobre o vencimento-base ou o subsídio de cada categoria. Ainda segundo o texto, a reposição salarial não se aplica aos servidores da Educação Básica, dos cargos de especialista de Educação, de professor Leigo e de professor do quadro suplementar. A regra não se aplica também às gratificações para as funções de diretor de escola, diretor-adjunto e secretário de escola. Essas categorias que tiveram vencimento-base de 2013, aprovados no ano passado, além da data-base desta categoria ser em janeiro.