O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu hoje (11) que vai questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade dos limites para dedução no Imposto de Renda das despesas com educação, fixados pela Lei 9.250/95. A ação vai abranger os anos-bases de 2012 (exercício 2013) a 2014 (exercício 2015).
A OAB considera que o dispositivo vai contra diversos princípios constitucionais, entre eles o da dignidade da pessoa humana e o direito fundamental de todos à educação. Atualmente, os limites são de R$ 3.091,35 para 2012, R$ 3.230,46 para 2013 e R$ 3.375,83 para 2014. A entidade deve entrar com a ação direta de inconstitucionalidade ainda esta semana.
O relator da matéria na OAB, o conselheiro Luiz Claudio Allemand, argumenta que as despesas com educação são indispensáveis para mantera dignidade humana e devem ser excluídas de tributação. Ele defende que esses gastos não fiquem sujeitos ao teto de dedução, assim como ocorre com as despesas com saúde.