O prazo para produtores rurais pessoa juridica recolherem a Contribuicao sindical rural, do exercicio de 2012, se encerra dia 31 de janeiro. Sao considerados pessoa juridica os produtores rurais que tem imovel rural ou empreendem, a qualquer titulo, atividade economica rural, enquadrados como "empresarios" ou "empregadores rurais". A contribuicao e um tributo obrigatorio, previsto na Consolidacao das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto n. 1.166/1971. As guias foram emitidas com base nas informacoes prestadas pelos contribuintes nas Declaracoes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O documento foi remetido, via postal, para os enderecos indicados nas declaracoes.