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Mulher é condenada por maus-tratos a criança de 04 anos em Paranaíba.
- Silvana Nadir Garcia Machado MTE - 103/MS
- 22/10/2026
Por: Interativo
Uma
mulher foi condenada pela Justiça de Paranaíba, em Mato Grosso do Sul, por
maus-tratos contra o próprio neto, uma criança de 4 anos. A sentença foi
assinada em 20 de outubro de 2026 e estabeleceu pena de 4 meses e 9 dias de
detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de R$ 500 de indenização
à vítima.
De
acordo com a sentença da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba, o caso
aconteceu em 28 de setembro de 2024. A mulher atingiu o rosto e o pescoço da
criança com um chinelo durante uma tentativa de correção disciplinar. O
episódio deixou marcas visíveis no rosto do menino.
Segundo
a decisão judicial, as provas reunidas no processo incluíram boletim de
ocorrência, depoimentos, fotografias das lesões e uma declaração da própria
acusada na fase policial, na qual admitiu ter dado uma chinelada no neto.
A
sentença também menciona o relato de uma familiar da criança, que afirmou ter
visto a marca no rosto do menino. Conforme o depoimento registrado no processo,
a vítima teria dito que a avó havia batido nela.
A
mãe da criança também relatou à polícia que encontrou o filho com uma marca
forte no rosto. Segundo o registro analisado pela Justiça, a mulher que foi
condenada havia consumido bebida alcoólica naquela noite.
Na
decisão, o juiz entendeu que o golpe ultrapassou os limites de uma correção
moderada e colocou em risco a saúde da criança, especialmente por ter atingido
regiões sensíveis do corpo.
O
caso foi enquadrado no artigo 136 do Código Penal, que trata do crime de
maus-tratos. A pena foi aumentada porque a vítima tinha menos de 14 anos na
época dos fatos.
A
sentença também considerou a relação familiar entre a condenada e a vítima,
além da confissão feita durante a investigação.
A
mulher foi condenada a 4 meses e 9 dias de detenção, com início do cumprimento
em regime aberto. A Justiça concedeu a possibilidade de suspensão condicional
da pena, caso a condenada opte pelo benefício e cumpra as condições
estabelecidas.
Entre
as exigências estão a apresentação mensal de comprovantes de atividade
profissional lícita durante dois anos e a prestação de serviços à comunidade
por dois meses.
Como
alternativa ao serviço comunitário, a decisão permite o pagamento de um salário
mínimo, com possibilidade de parcelamento em até dez vezes, destinado a
projetos sociais da Comarca de Paranaíba.
A
sentença também determinou o pagamento de R$ 500 à vítima como indenização
mínima, com correção monetária e juros conforme os critérios definidos na
decisão.
A
Justiça não determinou prisão preventiva neste processo. Segundo a sentença, a
condenada respondeu à ação em liberdade, e não foram identificados motivos para
alterar essa situação naquele momento.
A
decisão foi assinada em 20 de outubro de 2026, pela Vara Criminal da Comarca de
Paranaíba.
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