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Tempo integral em MS: aluno não sai no almoço e aula vai até 16h30.

  • Silvana Nadir Garcia Machado MTE - 103/MS
  • 27/10/2026

Por: Assessoria

Os alunos das escolas de tempo integral da Rede Estadual de Mato Grosso do Sul ficam proibidos de deixar a unidade durante os intervalos, inclusive no horário do almoço. A regra está na Resolução SED nº 4.554, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (27). O texto também determina que as atividades terminem até as 16h30.

A resolução regulamenta a política de educação integral da rede e substitui a norma que valia desde 2022. Na prática, ela padroniza a rotina das escolas. A jornada mínima passa a ser de 7 horas por dia ou 35 horas por semana, com 8 aulas diárias de 50 minutos, divididas entre manhã e tarde.

Almoço passa a fazer parte da jornada

O intervalo para o almoço terá entre 1 e 2 horas. Pela resolução, esse tempo integra a jornada escolar e conta como período de permanência do estudante na escola. A unidade precisa garantir segurança, estrutura e acompanhamento dos alunos durante a pausa.

A saída fora do horário só será permitida em caráter excepcional. A autorização cabe à equipe gestora, com justificativa, em casos de saúde, segurança ou outra circunstância fundamentada. Para estudantes menores de idade, os responsáveis também precisam autorizar por escrito.

Professor acompanha atividades no intervalo

As escolas poderão usar o tempo do almoço para o projeto Práticas de Convivência e Socialização. Um professor designado fica responsável por planejar e acompanhar as atividades. Entre as opções previstas estão leitura, rodas de conversa, clubes, oficinas e atividades culturais, recreativas e esportivas de baixa intensidade.

Essas atividades não valem nota e não contam para aprovação ou reprovação. As escolas dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio também poderão ter um professor coordenador de área, encarregado de integrar o trabalho dos docentes.

A carga horária dos professores segue a lei do magistério estadual. Ela pode ser ampliada quando a organização da escola exigir, dentro dos limites legais.

Quem é afetado

A oferta pode ocorrer em escolas exclusivas, com todas as turmas em tempo integral, ou mistas, que mantêm parte das turmas em meio período. Segundo o governo do Estado, mais de 60% das 352 escolas da rede estadual já funcionam no modelo de tempo integral.

A Secretaria de Estado de Educação (SED) define a forma de oferta de cada unidade. Para isso, a resolução manda considerar a infraestrutura, o quadro de pessoal e a demanda de alunos. A secretaria também poderá firmar parcerias com entidades públicas, empresas e organizações da sociedade civil, com prioridade para as sem fins lucrativos.

Próximos passos

Cada direção escolar deve informar à inspeção escolar, antes do início do ano letivo, quanto dura o almoço e a que horas a escola encerra as atividades. O horário adotado será registrado pela inspeção em termo de visita.

A SED terá de criar uma comissão para acompanhar a política e elaborar um Plano de Expansão do tempo integral, com metas e escolas prioritárias. A secretaria também deverá apresentar um relatório anual ao Conselho Estadual de Educação. O monitoramento vai considerar frequência, abandono, evasão, aprendizagem e condições de oferta, como alimentação e transporte.

A resolução já está em vigor. O texto não informa quantas escolas entram na próxima expansão, qual é o prazo do plano nem quanto a ampliação vai custar.

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