Uma distribuidora de energia elétrica de Mato Grosso do Sul tem até 30 dias para apresentar plano de ação contendo a indicação das obras necessárias para regularizar o serviço de fornecimento de energia na zona rural do município de Paranaíba. A decisão judicial foi obtida após intervenção do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que ingressou com Ação Civil Pública contra a empresa.
A 2ª Vara Cível de Paranaíba acatou parcialmente o pedido liminar do MPMS e estabeleceu que as obras para a regularização do serviço na região devem ser realizadas no primeiro semestre de 2025, tendo em vista a ocorrência de incêndios durante o período de estiagem, entre agosto e outubro. Caso a empresa não cumpra o prazo determinado, estará sujeita a multa diária de R$50 mil.