O governador Eduardo Riedel sancionou a lei que assegura a aplicação do índice de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento-base ou o subsídio, que compõem a remuneração dos servidores públicos efetivos e dos empregados públicos integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
O índice está acima da inflação dos últimos 12 meses (IPCA), de 4,65%, e será concedido a partir de 1º de maio.
A revisão geral anual se estende aos servidores públicos estaduais inativos integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, que fazem jus à regra constitucional da paridade, e aos seus respectivos pensionistas, a título de revisão geral anual, incidente sobre seus proventos de aposentadoria, pensões e eventos descritos na lei, observada a ressalva.