Em julgamento virtual encerrado no dia 11 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso apresentado contra acórdão emitido no curso da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.848, em que seis Estados (Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Roraima, Piauí, Goiás e Rio Grande do Sul) contestam uma regra de atualização do piso nacional do magistério da educação básica.
Eles alegaram que o reajuste deveria ser determinado por lei e não por uma portaria do Ministério da Educação (MEC).