De acordo com a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), 567 detentos serão liberados para saída temporária de Natal em todo o Mato Grosso do Sul neste ano.
O número é maior que em 2020, quando foram liberados 455 detentos dos regimes aberto e semiaberto. A Saída Temporária está prevista no Art. 122 da Lei de Execução Penal (LEP) e não beneficia presos em regime fechado.
A medida acontece geralmente em datas comemorativas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães, possibilitando o contato dos presos com familiares.
Para ter direito ao benefício, o detento precisa cumprir diversas exigências, como ter comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.