Mato Grosso do Sul poderá continuar cobrando Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a importação de gás natural, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF). A vitória ocorreu por um placar apertado na corte: 5 a 4.
O ministro Gilmar Mendes foi favorável às ações civis originárias ajuizadas por Mato Grosso do Sul contra São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.O ministro Gilmar Mendes, acolheu a argumentação de Mato Grosso do Sul, e encerrou seu voto, como relator, com a seguinte argumentação: “A internalização econômica e nacionalização do gás natual ocorre em Mato Grosso do Sul”, argumentou Mendes. “A Petrobras não é mera prestadora de serviços”, complementou.