A Justiça Eleitoral de Paranaíba absolveu o prefeito Ronaldo Miziara e seu vice-prefeito Cesinha Leal de ação de possível compra de votos em ação promovida pela coligação do candidato derrotado Maicon Queiroz. A sentença foi publicada no Diário Oficial do dia 18.Na sentença, a juíza que responde pela Vara Eleitoral da Comarca de Paranaíba,Nária Cassiana Silva Barros afirma que as provas que foram anexadas ao processo pela chapa “Coragem para Mudar”, foram insuficientes para que houvesse a cassação do mandato do prefeito e vice, de acordo com os artigos 24 da LC 64/90 e 487, I, do CPC.