por: Assessoria de Comunicao Social TRE-MS
No dia 07 de outubro, data na qual os eleitores irao as urnas para escolher os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de suas respectivas cidades, nao sera permitida a venda de bebidas alcoolicas. A decisao e da Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.
O horario da proibicao sera das 03h as 19h, em bares, lanchonetes, restaurantes e congeneres. Quem nao obedecer a determinacao, fica sujeito a pena que varia de 03 meses a 1 ano de detencao, al?m do pagamento de multa, previsto no artigo 347 do Codigo Eleitoral.